11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

princípio da complementarieda<strong>de</strong>, nos termos do art.<br />

1º do Estatuto <strong>de</strong> Roma. Isso significa que os<br />

organismos <strong>de</strong> justiça penal internacional e os<br />

respectivos mecanismos <strong>de</strong> cooperação penal<br />

internacional, mencionados no Estatuto <strong>de</strong> Roma para a<br />

persecução penal, somente <strong>de</strong>verão atuar quando um<br />

Estado nacional não promover a investigação e a<br />

persecução dos crimes <strong>de</strong> competência do Tribunal<br />

<strong>Penal</strong> Internacional, praticados em seu território ou por<br />

seus nacionais. Como reconhece expressamente o STF<br />

a respeito, a jurisdição do Tribunal Internacional é<br />

adicional e complementar à do Estado, ficando, pois,<br />

condicionada à incapacida<strong>de</strong> ou à omissão do sistema<br />

judicial interno. O Estado brasileiro tem, assim, o <strong>de</strong>ver<br />

<strong>de</strong> exercer em primeiro lugar sua jurisdição penal contra<br />

os responsáveis por crimes <strong>de</strong> genocídio, contra a<br />

humanida<strong>de</strong>, crimes <strong>de</strong> guerra e os crimes <strong>de</strong> agressão,<br />

assumindo a comunida<strong>de</strong> internacional a<br />

responsabilida<strong>de</strong> subsidiária, no caso <strong>de</strong> omissão ou<br />

incapacida<strong>de</strong> daquela 40 .<br />

Além disso, existe uma série <strong>de</strong> aspectos que <strong>de</strong>vem<br />

ser levados em consi<strong>de</strong>ração para uma a<strong>de</strong>quada<br />

compatibilização das normas contidas no Estatuto <strong>de</strong><br />

Roma, tanto com os direitos e garantias expressos na<br />

nossa Constituição como com os reconhecidos em<br />

tratados e convenções internacionais aprovados pelo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!