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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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o princípio da proporcionalida<strong>de</strong>, a <strong>de</strong>speito <strong>de</strong><br />

possuírem origens completamente distintas: o princípio<br />

da proporcionalida<strong>de</strong> tem origem germânica, enquanto a<br />

razoabilida<strong>de</strong> resulta da construção jurispru<strong>de</strong>ncial da<br />

Suprema Corte norte-americana. Razoável é aquilo que<br />

tem aptidão para atingir os objetivos a que se propõe,<br />

sem, contudo, representar excesso algum.<br />

Pois é exatamente o princípio da razoabilida<strong>de</strong> que<br />

afasta a invocação do exemplo concreto mais antigo do<br />

princípio da proporcionalida<strong>de</strong>, qual seja, a “lei do<br />

talião”, que, inegavelmente, sem qualquer razoabilida<strong>de</strong>,<br />

também adotava o princípio da proporcionalida<strong>de</strong>.<br />

Assim, a razoabilida<strong>de</strong> exerce função controladora na<br />

aplicação do princípio da proporcionalida<strong>de</strong>. Com<br />

efeito, é preciso perquirir se, nas circunstâncias, é<br />

possível adotar outra medida ou outro meio menos<br />

<strong>de</strong>svantajoso e menos grave para o cidadão.<br />

Para a aplicação da pena proporcionalmente<br />

a<strong>de</strong>quada, a dogmática penal socorre-se também da<br />

culpabilida<strong>de</strong>, aqui não como fundamento da pena, mas<br />

como limite <strong>de</strong>sta; nas exclu<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> criminalida<strong>de</strong> ou<br />

causas justificadoras igualmente se fazem presentes os<br />

princípios não apenas da proporcionalida<strong>de</strong> como<br />

também da razoabilida<strong>de</strong>; isso fica claro no enunciado<br />

do estado <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> (art. 24), que exige o perigo<br />

para o direito próprio ou alheio cujo sacrifício não era

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