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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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para po<strong>de</strong>rem ser exercidas. Po<strong>de</strong>m ser exigências como<br />

cursos superiores ou profissionalizantes, registros<br />

especiais, inscrições em Conselhos Regionais etc. que,<br />

<strong>de</strong> um modo geral, são controlados pelo po<strong>de</strong>r público.<br />

São exemplos eloquentes os casos <strong>de</strong> advogados,<br />

engenheiros, arquitetos, médicos etc. Qualquer<br />

profissional que for con<strong>de</strong>nado por crime praticado no<br />

exercício <strong>de</strong> seu mister, com infringência aos <strong>de</strong>veres<br />

que lhe são inerentes, po<strong>de</strong>rá receber essa sanção,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, é claro, preencha os requisitos necessários e<br />

a substituição revele-se suficiente à reprovação e<br />

prevenção do crime.<br />

Cumpre ressaltar que a interdição não po<strong>de</strong> abranger<br />

todas as profissões ou ativida<strong>de</strong>s que o con<strong>de</strong>nado<br />

eventualmente possa exercer. Ela <strong>de</strong>verá restringir-se<br />

apenas à profissão, ativida<strong>de</strong> ou ofício no exercício do<br />

qual ocorreu o abuso. Como afirmava Hungria, a<br />

interdição pressupõe que a ação criminosa tenha sido<br />

realizada com abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> profissão ou<br />

ativida<strong>de</strong>, ou com infração <strong>de</strong> <strong>de</strong>ver a ela inerente 45 .<br />

c) Suspensão <strong>de</strong> autorização ou <strong>de</strong> habilitação para<br />

dirigir veículo<br />

A terceira modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interdição temporária <strong>de</strong><br />

direitos é a “suspensão <strong>de</strong> autorização ou <strong>de</strong><br />

habilitação para dirigir veículo”, aplicável<br />

exclusivamente aos crimes culposos <strong>de</strong> trânsito (arts.

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