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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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Estatuto <strong>de</strong> Roma 38 . Essa iniciativa “representou —<br />

como reconhece Régis Prado 39 — o ápice <strong>de</strong> um longo<br />

e árduo processo em busca da consolidação <strong>de</strong> uma<br />

justiça criminal supranacional, com competência para<br />

processar e julgar os autores (pessoas físicas) <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>litos graves e caráter internacional, isto é, que<br />

extrapolam as fronteiras dos Estados e versam sobre<br />

bens jurídicos universais, próprios da humanida<strong>de</strong> e <strong>de</strong><br />

toda a comunida<strong>de</strong> internacional (v. g., crimes <strong>de</strong><br />

genocídio, lesa-majesta<strong>de</strong>, <strong>de</strong> guerra e agressão — art.<br />

5º do Estatuto)”.<br />

Por fim, resta registrar os termos da integração do<br />

Estatuto <strong>de</strong> Roma ao nosso or<strong>de</strong>namento jurídico. O<br />

Estatuto <strong>de</strong> Roma foi assinado pelo Brasil em 7 <strong>de</strong><br />

fevereiro <strong>de</strong> 2000, ratificado por meio do Decreto<br />

Legislativo n. 112, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2002, e, finalmente,<br />

promulgado no Brasil por meio do Decreto do Executivo<br />

n. 4.388, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002. A integração do<br />

Estatuto <strong>de</strong> Roma ao nosso or<strong>de</strong>namento jurídico<br />

encontra amparo no § 4º do art. 5º da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral, que reconhece o caráter supranacional do<br />

Tribunal <strong>Penal</strong> Internacional. De acordo com o § 4º, o<br />

Brasil “se submete à Jurisdição <strong>de</strong> Tribunal <strong>Penal</strong><br />

Internacional a cuja criação tenha manifestado a<strong>de</strong>são”.<br />

É necessário, contudo, matizar que o exercício da<br />

jurisdição da Corte Supranacional está submetido ao

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