11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

naquele sentido. Ouvem-se, igualmente, observações<br />

<strong>de</strong> que seria <strong>de</strong>spropositado citar o acusado antes do<br />

recebimento da <strong>de</strong>núncia ou queixa. Em verda<strong>de</strong>, como<br />

já dissemos anteriormente, é necessário atentar para a<br />

redação do caput do art. 363 59 , introduzida pela<br />

reforma, não nos parecendo, diante <strong>de</strong>ssa regra, existir<br />

qualquer obstáculo a que a citação aconteça antes da<br />

admissibilida<strong>de</strong>. Aliás, vale repetir que a “revogada” Lei<br />

n. 5.250 (Lei <strong>de</strong> Imprensa), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o distante ano <strong>de</strong> 1967,<br />

prevê a citação antes do recebimento da <strong>de</strong>núncia (art.<br />

43, § 1º), e não temos conhecimento <strong>de</strong> que a doutrina<br />

tenha alguma vez questionado esse dispositivo. De<br />

outra parte, igualmente não prospera a alegação <strong>de</strong> que<br />

a admissibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>veria acontecer <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, pois<br />

que seria ilógico o juiz absolver sumariamente antes <strong>de</strong><br />

receber a inicial. Mais uma vez o equívoco está em<br />

interpretar as novas regras tomando em conta o mo<strong>de</strong>lo<br />

anterior (revogado). A absolvição sumária contrapõese<br />

não à con<strong>de</strong>nação, mas sim — e justamente — à<br />

admissibilida<strong>de</strong> da ação; tem-se, com isso, que a<br />

absolvição sumária (art. 397), tanto quanto a rejeição<br />

(art. 395), não só po<strong>de</strong> como <strong>de</strong>ve acontecer justo no<br />

momento em que o juiz <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> sobre o recebimento ou<br />

não da inicial.<br />

5.3. Causas redutoras do prazo prescricional

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!