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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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partir da consi<strong>de</strong>ração da liberda<strong>de</strong> e da dignida<strong>de</strong> da<br />

pessoa. A máxima do pensamento kantiano, segundo a<br />

qual o homem é um fim em si mesmo e não po<strong>de</strong> ser<br />

utilizado como meio para outros fins, representa uma<br />

das mais importantes contribuições garantistas do<br />

i<strong>de</strong>alismo alemão, formando parte do patrimônio<br />

jurídico da Europa continental e dos países oci<strong>de</strong>ntais<br />

<strong>de</strong> tradição liberal e <strong>de</strong>mocrática. Por isso, nenhuma<br />

teoria da pena po<strong>de</strong>, nos dias <strong>de</strong> hoje, apresentar-se<br />

<strong>de</strong>svinculada da garantia individual expressada pelo<br />

princípio <strong>de</strong> culpabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>rivado<br />

constitucionalmente dos valores assegurados pelo<br />

Estado Democrático <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> 45 .<br />

Também encontramos na teoria retributiva <strong>de</strong> Hegel<br />

o reconhecimento do valor da dignida<strong>de</strong> humana, da<br />

liberda<strong>de</strong> individual e mostras <strong>de</strong> aplicação do<br />

princípio <strong>de</strong> culpabilida<strong>de</strong>, na medida em que a pena<br />

s e justifica como retribuição a<strong>de</strong>quada ao autor do<br />

injusto culpável. Além disso, encontramos vestígios <strong>de</strong><br />

aplicação da i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> proporcionalida<strong>de</strong> como critério<br />

limitador do caráter retributivo da pena, no sentido <strong>de</strong><br />

que <strong>de</strong>ve existir uma equivalência valorativa entre<br />

<strong>de</strong>lito e pena 46 . Para Hegel, no entanto, essa<br />

equivalência valorativa está vinculada com os<br />

interesses e fins da “vonta<strong>de</strong> geral” personificados na<br />

figura do Estado, <strong>de</strong> tal modo que o fator <strong>de</strong>cisivo para

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