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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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Capítulo, po<strong>de</strong> abranger todos os intervenientes no<br />

crime, quando partimos <strong>de</strong> um sistema unitário <strong>de</strong> autor,<br />

ou po<strong>de</strong> estar limitado à conduta dos agentes<br />

principais, se partimos <strong>de</strong> um sistema diferenciador <strong>de</strong><br />

autor. Neste tópico trataremos, especificamente, da<br />

autoria como conceito restrito, nos termos do sistema<br />

diferenciador, adotado pela Reforma <strong>Penal</strong> <strong>de</strong> 1984.<br />

Um sistema verda<strong>de</strong>iramente diferenciador <strong>de</strong> autor<br />

caracteriza-se, fundamentalmente, pela adoção do<br />

princípio <strong>de</strong> acessorieda<strong>de</strong> da participação, pois é<br />

através <strong>de</strong>ste princípio que po<strong>de</strong>mos enten<strong>de</strong>r a<br />

participação como uma intervenção secundária, cuja<br />

punibilida<strong>de</strong> se estabelece em função <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados<br />

atributos da conduta do autor 26 . Além disso, a adoção<br />

<strong>de</strong>sse princípio conduz à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecer<br />

critérios <strong>de</strong> distinção entre as condutas <strong>de</strong> autoria e as<br />

condutas <strong>de</strong> participação, tema que será analisado nos<br />

tópicos seguintes. O estudo específico do princípio <strong>de</strong><br />

acessorieda<strong>de</strong> será feito mais adiante, quando<br />

trataremos da participação em sentido estrito.<br />

A autoria <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um sistema diferenciador não<br />

po<strong>de</strong> circunscrever-se a quem pratica pessoal e<br />

diretamente a figura <strong>de</strong>lituosa, mas <strong>de</strong>ve compreen<strong>de</strong>r<br />

também quem se serve <strong>de</strong> outrem como “instrumento”<br />

(autoria mediata). É possível igualmente que mais <strong>de</strong><br />

uma pessoa pratique a mesma infração penal, ignorando

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