11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

consequências lesivas do próprio ato”. Por essas<br />

razões é que a doutrina e os diplomas legais europeus<br />

preferem utilizar a terminologia genérica <strong>de</strong> “<strong>de</strong>litos<br />

impru<strong>de</strong>ntes”, ignorando as especificações adotadas<br />

pelo legislador brasileiro. No entanto, como nosso<br />

or<strong>de</strong>namento jurídico as distingue, forçoso é<br />

examinarmos cada uma <strong>de</strong> suas modalida<strong>de</strong>s, quais<br />

sejam: imprudência, negligência e imperícia.<br />

a) Imprudência<br />

Imprudência é a prática <strong>de</strong> uma conduta arriscada ou<br />

perigosa e tem caráter comissivo. É a imprevisão ativa<br />

(culpa in faciendo ou in committendo). Conduta<br />

impru<strong>de</strong>nte é aquela que se caracteriza pela<br />

intempestivida<strong>de</strong>, precipitação, insensatez ou<br />

imo<strong>de</strong>ração do agente. Impru<strong>de</strong>nte é, por exemplo, o<br />

motorista que, embriagado, viaja dirigindo seu veículo<br />

automotor, com visível diminuição <strong>de</strong> seus reflexos e<br />

acentuada liberação <strong>de</strong> seus freios inibitórios.<br />

Na imprudência há visível falta <strong>de</strong> atenção, o agir<br />

<strong>de</strong>scuidado não observa o <strong>de</strong>ver objetivo da cautela<br />

<strong>de</strong>vida que as circunstâncias fáticas exigem. Se o<br />

agente for mais atento, po<strong>de</strong>rá prever o resultado,<br />

utilizando seus freios inibitórios, e assim não realizar a<br />

ação lesiva. Uma característica especial da imprudência<br />

é a concomitância da culpa e da ação. Enquanto o<br />

agente pratica a ação, vai-se <strong>de</strong>senvolvendo ao mesmo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!