11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

por parte dos cidadãos.<br />

Kaufmann e Hassemer 79 também se manifestaram a<br />

respeito da proposição <strong>de</strong> Welzel. Kaufmann enten<strong>de</strong>u<br />

que essa função ético-social, atribuída por Welzel ao<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong>, <strong>de</strong>ve ser entendida como “um aspecto<br />

positivo da prevenção geral, e a caracteriza como<br />

socialização dirigida a uma atitu<strong>de</strong> fiel ao <strong>Direito</strong>”.<br />

Destaca três elementos importantes da prevenção geral:<br />

um <strong>de</strong> tipo “informativo” (o que está proibido), outro <strong>de</strong><br />

“manutenção <strong>de</strong> confiança” (na capacida<strong>de</strong> da or<strong>de</strong>m<br />

jurídica <strong>de</strong> permanecer e impor-se), e o terceiro<br />

representado pelo fortalecimento <strong>de</strong> uma “atitu<strong>de</strong><br />

interna <strong>de</strong> fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> ao direito”. Kaufmann não<br />

consi<strong>de</strong>ra que a retribuição justa <strong>de</strong>va substituir a<br />

prevenção geral positiva, mas, ao contrário, acredita<br />

que aquela é pressuposto <strong>de</strong>sta. Hassemer, por sua vez,<br />

também consi<strong>de</strong>ra o pensamento <strong>de</strong> Welzel muito<br />

próximo ao que po<strong>de</strong>ria ser <strong>de</strong>nominado prevenção<br />

geral. Mas, para ele, ao conceito <strong>de</strong> prevenção é<br />

inerente uma função “limitadora” da intervenção penal.<br />

Nesses termos, cabe reconhecer que no pensamento <strong>de</strong><br />

Welzel a prevenção geral positiva não representa<br />

propriamente o fim da pena, mas somente um efeito<br />

latente <strong>de</strong>sta. Como esclarece Feijoo Sánchez, Welzel<br />

sempre <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>u uma concepção retributiva da pena,<br />

na medida em que somente uma retribuição justa po<strong>de</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!