11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

(legislativo, judicial ou doutrinal); a interpretação po<strong>de</strong><br />

ser segundo seus resultados (<strong>de</strong>clarativa, extensiva ou<br />

restritiva). Enfim, há métodos, meios e formas <strong>de</strong><br />

interpretar para todos os gostos. Para quem preten<strong>de</strong>r<br />

aprofundar o estudo <strong>de</strong>sse tema, recomendamos os<br />

especialistas, tais como, Tércio Sampaio Ferraz Jr.,<br />

Maria Helena Diniz, Aníbal Bruno, Giuseppe Bettiol,<br />

entre outros.<br />

4.1. As diversas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> interpretação em<br />

matéria penal<br />

Qualquer lei, por mais clara que seja, <strong>de</strong>ve sempre ser<br />

interpretada, para ser ajustada ao caso concreto. A<br />

simples afirmação <strong>de</strong> que a lei é clara já implica uma<br />

interpretação. O <strong>de</strong>cantado aforismo latino in claris<br />

non fit interpretatio não tem o significado que muitos<br />

procuram atribuir-lhe, da <strong>de</strong>snecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interpretar<br />

as leis quando estas se apresentam claras e<br />

inequívocas. Na realida<strong>de</strong>, o verda<strong>de</strong>iro sentido do<br />

referido aforismo latino é outro: procura evitar que se<br />

complique o que é simples. Assim, diante da clareza do<br />

texto legal, <strong>de</strong>vem-se evitar outras formas <strong>de</strong><br />

interpretação que não correspondam ao verda<strong>de</strong>iro<br />

sentido da norma, cuja clareza e limpi<strong>de</strong>z revelam-se <strong>de</strong><br />

plano.<br />

Des<strong>de</strong> Savigny distinguem-se quatro aspectos da

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!