11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

a) confisco;<br />

b) multa reparatória;<br />

c) multa.<br />

O confisco, no entanto, foi proscrito das legislações<br />

mo<strong>de</strong>rnas. O Código <strong>Penal</strong> brasileiro não o consagrava<br />

e a própria Constituição o proibia, restando somente,<br />

c o m o efeitos da con<strong>de</strong>nação, o confisco dos<br />

instrumentos e produtos do crime, em <strong>de</strong>terminadas<br />

circunstâncias. A Constituição brasileira <strong>de</strong> 1988, em<br />

verda<strong>de</strong>iro retrocesso, criou a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adoção<br />

do confisco como pena, sob a eufemística e disfarçada<br />

expressão “perda <strong>de</strong> bens” 9 . Aliás, até a nova<br />

Constituição paraguaia <strong>de</strong> 1992, em seu art. 20, proíbe o<br />

confisco <strong>de</strong> bens como sanção criminal.<br />

Carrara consi<strong>de</strong>rava o confisco <strong>de</strong> bens <strong>de</strong>sumano,<br />

impolítico e aberrante, entendimento que continua até<br />

hoje apoiado pelos estudiosos da ciência penal 10 .<br />

A multa reparatória ou in<strong>de</strong>nizatória chegou a ser<br />

prevista pela Comissão que elaborou o anteprojeto da<br />

Reforma <strong>Penal</strong>. Porém, infelizmente, mercê das severas<br />

críticas recebidas, a própria Comissão Revisora houve<br />

por bem suprimi-la do texto final 11 . Aliás, a i<strong>de</strong>ia não é<br />

nova. Garofalo, no século XIX, em congressos<br />

penitenciários realizados em Roma e Bruxelas (em 1889)<br />

e na Rússia (em 1890), propunha, para <strong>de</strong>terminados

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!