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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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atuar em conformida<strong>de</strong> com o mandamento normativo. E<br />

isso porque, segundo Muñoz Con<strong>de</strong>, não é tarefa do<br />

Estado social e <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> punir aqueles<br />

que não po<strong>de</strong>m participar em condições <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> na<br />

configuração da vida social, mas cumprir o <strong>de</strong>si<strong>de</strong>rato<br />

constitucional <strong>de</strong> “promover as condições para que a<br />

liberda<strong>de</strong> e a igualda<strong>de</strong> do indivíduo e dos grupos nos<br />

quais se integra, sejam reais e efetivas” 70 . Pois numa<br />

<strong>de</strong>mocracia que aspira ser real e verda<strong>de</strong>ira é necessário<br />

que o conceito <strong>de</strong> culpabilida<strong>de</strong> não seja puramente<br />

formal, mas dotado <strong>de</strong> um conteúdo material vinculado<br />

à missão do Estado social e <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>.<br />

Dessa forma, a culpabilida<strong>de</strong> enquanto categoria<br />

jurídica <strong>de</strong>ve ser entendida e interpretada <strong>de</strong> acordo<br />

com os princípios e valores <strong>de</strong>mocráticos. Somente<br />

assim o <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> po<strong>de</strong>rá chegar a enten<strong>de</strong>r e<br />

valorar, com certa margem <strong>de</strong> segurança e legitimida<strong>de</strong>,<br />

as razões para atuar <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada forma ou <strong>de</strong><br />

outra, e se as razões aduzidas pelo autor do injusto<br />

po<strong>de</strong>m ou não ser aceitas para eximi-lo <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> penal.<br />

Em sentido similar, embora com matizes distintos, Mir<br />

Puig sustenta que o fundamento material da<br />

culpabilida<strong>de</strong> (que refere como imputação pessoal)<br />

para a atribuição <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> penal é a<br />

normalida<strong>de</strong> da motivação. Em suas próprias palavras

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