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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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No entanto, a sistematização conceitual da<br />

culpabilida<strong>de</strong> é <strong>de</strong> data bem mais recente. Em meados<br />

do século XIX, com Adolf Merkel e, especialmente, com<br />

Binding, foram lançados os primeiros <strong>de</strong>lineamentos<br />

das <strong>de</strong>finições e estruturação contemporâneas da<br />

culpabilida<strong>de</strong> 11 . Na segunda meta<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse mesmo<br />

século, a teoria da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> entra em<br />

franco <strong>de</strong>clínio, tornando insustentável o conceito <strong>de</strong><br />

culpabilida<strong>de</strong> do <strong>Direito</strong> Natural, abrindo, assim, o<br />

caminho para a evolução da dogmática jurídico-penal<br />

através da distinção fundamental entre antijuridicida<strong>de</strong><br />

e culpabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>fendida por Von Liszt. Essa<br />

transformação na sistematização da teoria do <strong>de</strong>lito<br />

ocorreu num momento em que o método positivista<br />

predominava no âmbito das ciências sociais,<br />

contribuindo para o surgimento da concepção<br />

psicológica da culpabilida<strong>de</strong> 12 .<br />

4. Teoria psicológica da culpabilida<strong>de</strong><br />

A teoria psicológica da culpabilida<strong>de</strong> tem estrita<br />

correspondência com o naturalismo-causalista,<br />

fundamentando-se ambos no positivismo do século<br />

XIX. Von Liszt, como <strong>de</strong>monstramos anteriormente,<br />

reduz a ação a um processo causal originado do<br />

impulso da vonta<strong>de</strong>. Nesses termos, vinculada a essa

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