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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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utilizar. Apenas os critérios ou parâmetros <strong>de</strong><br />

“mensuração” ou “medição” das penas pecuniárias<br />

po<strong>de</strong>m ser diferentes <strong>de</strong> outras modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> penas,<br />

como, por exemplo, dias-multa, salário mínimo, valores,<br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> valores, reais, dólares, UFIR etc. Até<br />

porque, a nosso juízo, pena “não mensurável” é<br />

inaplicável no <strong>Direito</strong> brasileiro, por trazer em seu bojo o<br />

vício da inconstitucionalida<strong>de</strong>, violando o princípio da<br />

reserva legal, segundo o qual a pena criminal <strong>de</strong>ve ser<br />

clara, precisa e <strong>de</strong>terminada.<br />

2ª) Dedução do “tempo cumprido” da pena<br />

restritiva <strong>de</strong> direitos. Com exceção das penas<br />

pecuniárias, todas as <strong>de</strong>mais (privativas <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong><br />

ou restritivas <strong>de</strong> direitos) têm, na expressão em voga,<br />

“mensuração temporal”, isto é, têm fixado um<br />

<strong>de</strong>terminado limite <strong>de</strong> tempo a cumprir. Esse “<strong>de</strong>talhe”<br />

relativo a tempo ou período <strong>de</strong> tempo não existe nas<br />

penas pecuniárias, em nenhuma <strong>de</strong>las, seja qual for a<br />

<strong>de</strong>nominação específica que se lhes dê. Enfim, pela<br />

própria natureza da pena pecuniária — em qualquer <strong>de</strong><br />

suas modalida<strong>de</strong>s —, não se configura a especificida<strong>de</strong><br />

a <strong>de</strong>duzir <strong>de</strong> “tempo cumprido”. Logo, a ausência<br />

d e s s e s elementos temporais, condicionantes,<br />

autorizadores da “conversão”, constantes do<br />

dispositivo legal que disciplina a conversibilida<strong>de</strong> das<br />

penas restritivas <strong>de</strong> direitos (art. 44, § 4º), afastam,

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