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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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para evitar a ameaça 30 . Nessa linha <strong>de</strong> raciocínio,<br />

po<strong>de</strong>mos enten<strong>de</strong>r porque, dadas as circunstâncias, a<br />

conduta do médico que escolhe entre salvar a vida <strong>de</strong><br />

um aci<strong>de</strong>ntado, em lugar <strong>de</strong> outra, está justificada.<br />

Assim como po<strong>de</strong>mos explicar porque a escolha do pai<br />

<strong>de</strong> tentar salvar o filho <strong>de</strong> uma morte (in)evitável, em<br />

lugar do terceiro que estava em melhores condições <strong>de</strong><br />

sobreviver, não está justificada, mas, sim, exculpada.<br />

Neste caso, o mal causado ao terceiro <strong>de</strong>sconhecido,<br />

<strong>de</strong>ixando-o morrer por falta <strong>de</strong> auxílio, não foi<br />

contrarrestado pelo ato <strong>de</strong> tentativa <strong>de</strong> salvamento do<br />

filho, que, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o princípio, sabia-se não estar em<br />

melhores condições <strong>de</strong> sobreviver. Ocorre que, em face<br />

d o princípio <strong>de</strong> inexigibilida<strong>de</strong>, é compreensível a<br />

escolha feita pelo pai e, por esse motivo, sua conduta<br />

resultará isenta <strong>de</strong> pena (estado <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong><br />

exculpante supralegal).<br />

E po<strong>de</strong> haver ainda outras hipóteses <strong>de</strong> conflitos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>veres, criando impasses seriíssimos, em que a<br />

solução dada pelo agente po<strong>de</strong> não ser a i<strong>de</strong>al, mas que<br />

a sua escolha não po<strong>de</strong> ser censurada. Por exemplo,<br />

preserva-se uma vida e sacrificam-se várias, porque<br />

aquela pertence a uma pessoa íntima. Embora as vidas<br />

tenham o mesmo valor, para o <strong>Direito</strong> importa preservar<br />

o maior número <strong>de</strong> vidas possível. A escolha po<strong>de</strong> não<br />

ser consi<strong>de</strong>rada lícita, mas será censurável? Para

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