11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

jurídico-positiva das normas <strong>de</strong> direito 11 .<br />

Fontes do direito, enfim, são todas as formas ou<br />

modalida<strong>de</strong>s por meio das quais são criadas,<br />

modificadas ou aperfeiçoadas as normas <strong>de</strong> um<br />

or<strong>de</strong>namento jurídico. Não examinaremos, neste<br />

contexto, a classificação <strong>de</strong>ssas fontes 12 , que não<br />

<strong>de</strong>spertam tanto interesse nos limites da teoria da lei<br />

penal. Limitar-nos-emos à classificação mais comum,<br />

qual seja, entre fontes materiais (fontes <strong>de</strong> produção) e<br />

fontes formais (fontes <strong>de</strong> conhecimento ou cognição):<br />

as primeiras relacionam-se à origem do direito, e as<br />

outras, às formas <strong>de</strong> manifestação das normas<br />

jurídicas 13 .<br />

O Estado é a única fonte <strong>de</strong> produção — fonte<br />

material — do <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong>. O instrumento para<br />

materializar sua vonta<strong>de</strong> é a lei. No passado, a Igreja, o<br />

pater familias e a socieda<strong>de</strong> também se apresentavam<br />

como fontes do direito. A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988<br />

prescreve em seu art. 22, I, que compete à União legislar<br />

em matéria penal. Essa é a mais autêntica fonte material<br />

<strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong>. Consagrando o princípio da<br />

representativida<strong>de</strong>, a Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>clara<br />

expressamente em seu art. 1º, parágrafo único: “Todo o<br />

po<strong>de</strong>r emana do povo, que o exerce por meio <strong>de</strong><br />

representantes eleitos ou diretamente, nos termos <strong>de</strong>sta

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!