11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

praticados por agentes distintos, com culpabilida<strong>de</strong> e<br />

reprovabilida<strong>de</strong> em graus diferenciados terão o mesmo<br />

prazo prescricional regulado pelo máximo da pena em<br />

abstrato” 15 . Na realida<strong>de</strong>, a não individualização dos<br />

prazos prescricionais tanto quanto a não<br />

individualização da pena configuram resposta<br />

<strong>de</strong>sproporcional ao equiparar infrações graves e leves.<br />

Indaga-se, afinal, por que a pena concreta fixada pelo<br />

magistrado po<strong>de</strong> retroagir para o cálculo da prescrição<br />

entre o recebimento da <strong>de</strong>núncia e a sentença<br />

con<strong>de</strong>natória, mas não entre a prática do fato e a<br />

admissão da <strong>de</strong>núncia ou queixa? Qual o fundamento<br />

lógico, jurídico ou político para essa restrição<br />

normativa? Qual seria o elemento relevante que<br />

justificaria esse tratamento diferenciado ao mesmo<br />

instituto em situações ontologicamente iguais?<br />

Não há respostas lógicas, coerentes, jurídicas ou<br />

políticas para essas indagações, eis que o disposto nos<br />

arts. 2º e 4º da Lei n. 12.234/2010 afronta o bom-senso, a<br />

equida<strong>de</strong>, a isonomia, a proporcionalida<strong>de</strong>, a<br />

razoabilida<strong>de</strong> e a própria culpabilida<strong>de</strong>.<br />

Indiscutivelmente, trata-se <strong>de</strong> meio ina<strong>de</strong>quado para<br />

combater a invocada impunida<strong>de</strong>, a <strong>de</strong>speito <strong>de</strong><br />

representar uma forma eloquente <strong>de</strong> o Estado<br />

reconhecer a sua incompetência e o seu <strong>de</strong>spreparo<br />

para combatê-la.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!