11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

d) Proibição <strong>de</strong> frequentar <strong>de</strong>terminados lugares<br />

Essa foi a “gran<strong>de</strong> novida<strong>de</strong>” contemplada pela Lei n.<br />

9.714/98 nessa modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pena, a única<br />

efetivamente restritiva <strong>de</strong> direitos, <strong>de</strong>ntre as novas<br />

espécies <strong>de</strong> penas “alternativas” acrescidas pela nova<br />

lei (aliás, esta seria restritiva <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>). Em relação à<br />

“nova alternativa”, só temos a <strong>de</strong>plorar a pobreza<br />

inventiva do legislador, incapaz <strong>de</strong> “criar” qualquer<br />

coisa <strong>de</strong> razoável qualida<strong>de</strong> técnico-jurídico-penal.<br />

Que o legislador das décadas <strong>de</strong> 30 e 40 pu<strong>de</strong>sse<br />

pensar nessa forma <strong>de</strong> restrição da liberda<strong>de</strong> — como<br />

simples condição do sursis — po<strong>de</strong> até ser razoável,<br />

quando ainda se falava em “zona do meretrício”, “casa<br />

<strong>de</strong> tavolagem” etc. Na atualida<strong>de</strong>, com a “concorrência<br />

<strong>de</strong>sleal” que se instalou na socieda<strong>de</strong> não se po<strong>de</strong> mais<br />

falar <strong>de</strong> “zona do meretrício”, pois está disseminada<br />

pela socieda<strong>de</strong>; “casa <strong>de</strong> tavolagem”, por sua vez, é<br />

algo que nunca ficou bem esclarecido, pois nunca<br />

tivemos oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecer uma ou saber on<strong>de</strong><br />

haja existido alguma. A<strong>de</strong>mais, as pessoas hoje não têm<br />

mais tempo e condição <strong>de</strong> frequentar lugares <strong>de</strong>ssa<br />

natureza. Enfim, proibir <strong>de</strong> frequentar que lugar? Aquele<br />

em que eventualmente o crime foi cometido, quiçá, por<br />

puro “aci<strong>de</strong>nte”, embora sem qualquer relação com a<br />

conduta <strong>de</strong>lituosa, sem qualquer efeito ou influência<br />

criminógena? Assim, chegaríamos ao absurdo <strong>de</strong> ter <strong>de</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!