11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

à tipificação do fato imputado quanto à sua<br />

punibilida<strong>de</strong>.<br />

Enfim, repetindo, é indispensável não só que o fato<br />

seja típico tanto no Brasil quanto no país estrangeiro,<br />

como também não tenha ocorrido a prescrição <strong>de</strong> sua<br />

punibilida<strong>de</strong>, sendo indiferentes, contudo, a<br />

qualificação do crime, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pena etc.<br />

II — Quanto à pena e à ação penal:<br />

a) Princípio da comutação (art. 91, III, do EE): como<br />

corolário do princípio <strong>de</strong> humanida<strong>de</strong>, a extradição<br />

concedida pelo Brasil é condicionada à não aplicação<br />

<strong>de</strong> pena <strong>de</strong> morte, prisão perpétua ou pena corporal. Se<br />

o país que a requerer tiver a cominação <strong>de</strong> tais penas<br />

para o <strong>de</strong>lito imputado, terá <strong>de</strong> comutá-las em pena<br />

privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>.<br />

b ) Princípio da jurisdicionalida<strong>de</strong> (art. 77, VIII, do<br />

EE): preten<strong>de</strong> impedir que o extraditando seja julgado,<br />

no país requerente, por Tribunal ou Juízo <strong>de</strong> exceção.<br />

Implicitamente procura garantir o princípio do juiz<br />

natural.<br />

c) Princípio “non bis in i<strong>de</strong>m” (arts. 77, III, e 91, II,<br />

do EE): há dois aspectos a consi<strong>de</strong>rar: em primeiro<br />

lugar, um conflito positivo <strong>de</strong> competência, que impe<strong>de</strong><br />

a concessão da extradição quando o Brasil for<br />

igualmente competente para julgar o caso; em segundo<br />

lugar, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assumir a obrigação <strong>de</strong> comutar

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!