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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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da concepção dos Iluministas, que <strong>de</strong>finiam o fato<br />

punível como lesão <strong>de</strong> direitos subjetivos, Feuerbach<br />

sentiu a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar que em todo<br />

preceito penal existe um direito subjetivo, do particular<br />

ou do Estado, como objeto <strong>de</strong> proteção 30 . Binding, por<br />

sua vez, apresentou a primeira <strong>de</strong>puração do conceito<br />

<strong>de</strong> bem jurídico, concebendo-o como estado valorado<br />

pelo legislador. Von Liszt, concluindo o trabalho<br />

iniciado por Binding, transportou o centro <strong>de</strong> gravida<strong>de</strong><br />

do conceito <strong>de</strong> bem jurídico do direito subjetivo para o<br />

“interesse juridicamente protegido”, com uma diferença:<br />

enquanto Binding ocupou-se, superficialmente, do bem<br />

jurídico, Von Liszt viu nele um conceito central da<br />

estrutura do <strong>de</strong>lito. Como afirmou Mezger, “existem<br />

numerosos <strong>de</strong>litos nos quais não é possível <strong>de</strong>monstrar<br />

a lesão <strong>de</strong> um direito subjetivo e, no entanto, se lesiona<br />

ou se põe em perigo um bem jurídico” 31 .<br />

No atual estágio da teoria do <strong>de</strong>lito, <strong>de</strong>ve-se partir do<br />

ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> que no tipo somente se admitem<br />

aqueles elementos que fundamentam o conteúdo<br />

material do injusto. O tipo tem a finalida<strong>de</strong> precípua <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificar o bem jurídico protegido pelo legislador.<br />

Se uma concepção predominantemente liberal<br />

conce<strong>de</strong> ao <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> uma função protetora <strong>de</strong> bens<br />

e interesses, uma concepção comunitarista po<strong>de</strong>, por<br />

sua vez, <strong>de</strong>generar numa orientação

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