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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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conforme o caso, mas não como imperícia.<br />

Imperícia, por outro lado, não se confun<strong>de</strong> com erro<br />

profissional. O erro profissional é, em princípio, um<br />

aci<strong>de</strong>nte escusável, justificável e, <strong>de</strong> regra, imprevisível,<br />

que não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do uso correto e oportuno dos<br />

conhecimentos e regras da ciência. Esse tipo <strong>de</strong><br />

aci<strong>de</strong>nte não <strong>de</strong>corre da má aplicação <strong>de</strong> regras e<br />

princípios recomendados pela ciência, pela arte ou pela<br />

experiência. Deve-se à imperfeição e precarieda<strong>de</strong> dos<br />

conhecimentos humanos, operando, portanto, no<br />

campo do imprevisível, transpondo os limites da<br />

prudência e da atenção humanas. No entanto, não<br />

estamos com isso sustentando que exista um direito ao<br />

erro, que, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, reconhecemos não existir, apenas<br />

<strong>de</strong>sejamos <strong>de</strong>ixar claro que o erro profissional, que não<br />

se confun<strong>de</strong> com imperícia, po<strong>de</strong> ocorrer, como<br />

aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> percurso, a <strong>de</strong>speito <strong>de</strong> serem empregados<br />

todas as cautelas, cuidados e diligências que as<br />

circunstâncias requerem, situando-se, portanto, fora do<br />

campo da previsibilida<strong>de</strong>. Com efeito, embora o médico,<br />

por exemplo, não tenha carta branca, não po<strong>de</strong>, ao<br />

mesmo tempo, ficar limitado por dogmas inalteráveis.<br />

Tendo agido racionalmente, segundo os preceitos<br />

fundamentais da lexis artis ou, quando <strong>de</strong>les se afastar,<br />

o fizer por motivos justificáveis, não terá <strong>de</strong> prestar<br />

contas à justiça penal por eventual resultado fatídico,

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