11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

sem <strong>de</strong>tração, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da quantida<strong>de</strong> do<br />

tempo cumprido da pena restritiva <strong>de</strong> direitos,<br />

representando a mais flagrante injustiça, ao <strong>de</strong>terminar<br />

o cumprimento dobrado da pena. Houve, com efeito,<br />

inegável avanço, que, neste particular, só merece<br />

aplausos.<br />

7.1.4. Exclusão das penas pecuniárias da<br />

“conversibilida<strong>de</strong>” à pena <strong>de</strong> prisão<br />

Afora a proibição <strong>de</strong> “conversão em prisão” da<br />

pena pecuniária (só existia a pena <strong>de</strong> multa),<br />

consagrada pela Lei n. 9.268/96, as seguintes locuções<br />

do novo texto legal (art. 44, § 4º) caracterizam essa<br />

exclusão:<br />

1ª) Descumprimento injustificado da “restrição<br />

imposta”. Ora, nas penas pecuniárias (multa, prestação<br />

pecuniária e perda <strong>de</strong> bens e valores) não há “restrição<br />

imposta”: ou cumpre ou não a prestação pecuniária, que<br />

não é condicional, como as outras penas restritivas <strong>de</strong><br />

direitos que são, po<strong>de</strong>ríamos dizer, “temporais”, isto é,<br />

levam implícito na sua natureza uma referência <strong>de</strong><br />

tempo.<br />

Parece-nos que o fundamento <strong>de</strong> as penas<br />

pecuniárias (multa, prestação pecuniária e perda <strong>de</strong><br />

bens e valores) não serem conversíveis em pena<br />

privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> não resi<strong>de</strong> na mensurabilida<strong>de</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!