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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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ofen<strong>de</strong>, sobretudo, a dignida<strong>de</strong> da pessoa humana.<br />

Nesse sentido, a Convenção Europeia <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>s<br />

Humanos, nos idos <strong>de</strong> 1950, assegurou o direito à<br />

duração razoável do processo, prevendo em seu art. 6º,<br />

n. 1, o seguinte:<br />

“Toda pessoa tem direito a um julgamento <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong><br />

um tempo razoável, perante um tribunal in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

e imparcial constituído por lei, para fins <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>terminar seus direitos e <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> caráter civil ou<br />

sobre o fundamento <strong>de</strong> qualquer acusação penal que<br />

lhe seja imputada. A sentença <strong>de</strong>ve ser lida<br />

publicamente, mas o acesso à sala <strong>de</strong> audiência po<strong>de</strong><br />

ser vetado à imprensa e ao público durante todo o<br />

processo ou parte <strong>de</strong>le, no interesse da moral, da<br />

or<strong>de</strong>m pública, ou da segurança nacional <strong>de</strong> uma<br />

socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática, quando o exigirem os<br />

interesses dos menores ou a tutela da vida privada das<br />

partes, em que a publicida<strong>de</strong> possa prejudicar os<br />

interesses da justiça”.<br />

Na mesma linha, a Convenção Americana <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>s<br />

Humanos (1969) estabelece em seu art. 7º, n. 5: “Toda<br />

pessoa presa, <strong>de</strong>tida ou retida <strong>de</strong>ve ser conduzida, sem<br />

<strong>de</strong>mora, à presença <strong>de</strong> um juiz ou outra autorida<strong>de</strong><br />

autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o<br />

direito <strong>de</strong> ser julgada em prazo razoável ou <strong>de</strong> ser<br />

posta em liberda<strong>de</strong>, sem prejuízo <strong>de</strong> que prossiga o

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