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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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exclusivamente à inexistência <strong>de</strong> elementos para a<br />

individualização da pena, in concreto, que <strong>de</strong>manda a<br />

existência do <strong>de</strong>vido processo legal. Encontrada a pena<br />

aplicável, evi<strong>de</strong>ntemente, será ela o parâmetro para o<br />

exame da incidência da prescrição em todo o seu<br />

percurso, sendo vedada a supressão <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong><br />

suas fases, antes ou <strong>de</strong>pois do recebimento da<br />

<strong>de</strong>núncia. Aliás, essa é a pena justa <strong>de</strong> que falava Von<br />

Liszt, qual seja, a pena necessária e suficiente para a<br />

prevenção e repressão do crime, individualizada nos<br />

termos do art. 59 e seguintes do Código <strong>Penal</strong> brasileiro.<br />

O objetivo da prescrição pela pena in concreto é<br />

compatibilizar a extinção da punibilida<strong>de</strong> com o grau <strong>de</strong><br />

culpabilida<strong>de</strong> do autor e, por consequência, <strong>de</strong><br />

reprovabilida<strong>de</strong> do comportamento do agente,<br />

<strong>de</strong>vidamente reconhecido em sentença. O raciocínio,<br />

<strong>de</strong>staca Bottini, é simples: se há um novo patamar<br />

máximo <strong>de</strong> pena fixado pelo Juiz, fundado na<br />

culpabilida<strong>de</strong> do agente, comprovada na instrução<br />

criminal, é com base nele que são estabelecidos e<br />

examinados os prazos prescricionais, que valem para<br />

toda extensão do período prescricional, inclusive, por<br />

óbvio, entre o cometimento do crime e o recebimento da<br />

<strong>de</strong>núncia 18 .<br />

Em outros termos, a prescrição retroativa é um<br />

corolário dos princípios da personalida<strong>de</strong> e da

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