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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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<strong>de</strong>stacada a percuciente lição <strong>de</strong> Paulo César Busato, in<br />

verbis: “... o fato <strong>de</strong> que apareça uma alteração da Lei <strong>de</strong><br />

Execuções Penais com características pouco garantistas<br />

tem raízes que vão muito além da intenção <strong>de</strong> controlar<br />

a disciplina <strong>de</strong>ntro do cárcere e representam, isto sim, a<br />

obediência a um mo<strong>de</strong>lo político-criminal violador não<br />

só dos direitos fundamentais do homem (em especial do<br />

homem que cumpre pena), mas também capaz <strong>de</strong><br />

prescindir da própria consi<strong>de</strong>ração do criminoso como<br />

ser humano e inclusive capaz <strong>de</strong> substituir um mo<strong>de</strong>lo<br />

<strong>de</strong> <strong>Direito</strong> penal do fato por um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> penal<br />

<strong>de</strong> autor” 40 .<br />

Pela nova redação atribuída ao art. 52 da LEP 41 ,<br />

quando o fato “ocasione subversão da or<strong>de</strong>m ou<br />

disciplina internas” o preso provisório ou con<strong>de</strong>nado,<br />

além da sanção penal correspon<strong>de</strong>nte, é passível <strong>de</strong><br />

sujeição ao “regime disciplinar diferenciado”, cujas<br />

características são <strong>de</strong>stacadas no próprio dispositivo.<br />

Por essa redação, o regime disciplinar diferenciado<br />

po<strong>de</strong>rá ser aplicado nas seguintes situações: 1ª) prática<br />

<strong>de</strong> fato previsto como crime doloso que ocasione<br />

subversão da or<strong>de</strong>m ou disciplina internas (art. 52,<br />

caput); 2ª) presos que apresentem alto risco para a<br />

or<strong>de</strong>m e a segurança do estabelecimento penal ou da<br />

socieda<strong>de</strong> (§ 1º); e, finalmente, 3ª) quando houver<br />

fundadas suspeitas <strong>de</strong> envolvimento ou participação, a

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