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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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penal através <strong>de</strong> queixa, substituindo ao Ministério<br />

Público e à <strong>de</strong>núncia que iniciaria a ação penal.<br />

Contudo, o pedido <strong>de</strong> arquivamento, <strong>de</strong> diligências, <strong>de</strong><br />

baixa dos autos, a suscitação <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> atribuições<br />

etc. não configuram inércia e, consequentemente, não<br />

legitimam a propositura subsidiária <strong>de</strong> ação privada.<br />

Somente se o prazo <strong>de</strong> cinco dias para réus presos e <strong>de</strong><br />

quinze para réus soltos escoar sem qualquer ativida<strong>de</strong><br />

ministerial, aí sim haverá a possibilida<strong>de</strong> legal, hoje<br />

constitucional (art. 5º, LIX, da CF), <strong>de</strong> o ofendido<br />

propor ação penal.<br />

Porém, a ação penal não se transforma em privada,<br />

mantendo a sua natureza <strong>de</strong> pública, e, por essa razão, o<br />

querelante não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>la <strong>de</strong>sistir, renunciar, perdoar ou<br />

ensejar a perempção. O Ministério Público po<strong>de</strong>rá aditar<br />

a queixa, oferecer <strong>de</strong>núncia substitutiva, requerer<br />

diligências, produzir provas, recorrer e, a qualquer<br />

momento, se houver negligência do querelante, retomar<br />

o prosseguimento da ação (art. 29 do CPP). Por isso que<br />

na ação penal privada subsidiária, mesmo após<br />

esgotado o prazo <strong>de</strong>ca<strong>de</strong>ncial do ofendido, o Ministério<br />

Público po<strong>de</strong>rá intentar a ação penal, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ainda<br />

não se tenha operado a prescrição. Percebe-se que na<br />

ação privada subsidiária a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong><br />

queixa não extingue a punibilida<strong>de</strong>, permanecendo o ius<br />

puniendi estatal, cuja titularida<strong>de</strong> pertence ao

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