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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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aseado em suplícios e mutilações, porém, é impossível<br />

equipará-la à prisão mo<strong>de</strong>rna. Foi por iniciativa<br />

eclesiástica que no século XII surgiram as prisões<br />

subterrâneas, que tornaram célebre a expressão va<strong>de</strong> in<br />

pace (vá em paz); eram assim <strong>de</strong>nominadas porque os<br />

réus eram <strong>de</strong>spedidos com essas palavras, e aquele que<br />

entrava nelas não saía com vida. Eram masmorras nas<br />

quais se <strong>de</strong>scia por meio <strong>de</strong> escadas ou através <strong>de</strong><br />

poços on<strong>de</strong> os presos eram <strong>de</strong>pendurados com uma<br />

corda.<br />

A Ida<strong>de</strong> Média também se caracterizou por um <strong>Direito</strong><br />

ordálico, que também foi utilizado pelo <strong>Direito</strong> espanhol.<br />

“A melhor prova <strong>de</strong> malda<strong>de</strong> do indivíduo é o<br />

abandono que <strong>de</strong>le faz Deus ao retirar-lhe a sua ajuda<br />

para superar as provas a que é submetido — da água,<br />

do fogo, do ferro can<strong>de</strong>nte etc. — com o que se faz<br />

merecedor automático do castigo, julgamento <strong>de</strong> Deus<br />

cujo resultado se aceita mais ou menos resignadamente<br />

(...). O culpado, isto é, quem não supera a prova,<br />

convence a si mesmo <strong>de</strong> sua própria malda<strong>de</strong> e<br />

abandono <strong>de</strong> Deus; se não estivesse em pecado — se<br />

não tivesse cometido um <strong>de</strong>lito — sairia feliz da mesma,<br />

não há a menor dúvida” 11 . Como consequência da<br />

forma <strong>de</strong> obter a prova do crime, havia um elevado<br />

índice <strong>de</strong> erros judiciários, o que é absolutamente<br />

natural.

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