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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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Alguns <strong>de</strong>sses fracassos produziram gran<strong>de</strong>s perdas<br />

em sua fortuna pessoal. Depois <strong>de</strong> muitos esforços,<br />

inaugurou-se em Millbank (Inglaterra — 1816) uma<br />

prisão inspirada nas i<strong>de</strong>ias fundamentais <strong>de</strong> Bentham 51 .<br />

Mas foi nos Estados Unidos on<strong>de</strong> as suas i<strong>de</strong>ias<br />

arquitetônicas tiveram maior acolhida, ainda que não em<br />

sua total concepção 52 . O mesmo aconteceu em Costa<br />

Rica, on<strong>de</strong> a prisão mais importante, conhecida como<br />

“Penitenciária Central”, edificada no início do século,<br />

seguiu algumas das características mais importantes do<br />

panótico.<br />

A respeito da situação penitenciária <strong>de</strong> sua época,<br />

Bentham conseguiu que suas críticas servissem para<br />

diminuir o castigo bárbaro e excessivo que se produzia<br />

nas prisões inglesas.<br />

7. História do <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> brasileiro<br />

Faremos uma pequena síntese da história do <strong>Direito</strong><br />

<strong>Penal</strong> brasileiro, que, num primeiro período, regeu-se<br />

pela legislação portuguesa, e, só num segundo período,<br />

por legislação genuinamente brasileira. No entanto,<br />

essa história também po<strong>de</strong>, didaticamente, ser resumida<br />

em três fases principais: período colonial, Código<br />

Criminal do Império e período republicano.

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