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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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formas <strong>de</strong> conduta relevantes para o <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> (ação<br />

e omissão, condutas dolosas ou culposas). A ação<br />

<strong>de</strong>ve cumprir, além disso, a função <strong>de</strong> elemento <strong>de</strong><br />

união ou enlace <strong>de</strong> todas as fases do juízo jurídicopenal<br />

(tipicida<strong>de</strong>, antijuridicida<strong>de</strong>, culpabilida<strong>de</strong>)” 4 .<br />

Para <strong>de</strong>sempenhar a função <strong>de</strong> elemento <strong>de</strong> união<br />

com os <strong>de</strong>mais elementos constitutivos do crime, os<br />

conceitos <strong>de</strong> ação e <strong>de</strong> omissão <strong>de</strong>vem ser<br />

valorativamente neutros, no sentido <strong>de</strong> não<br />

prejulgarem aqueles elementos (tipicida<strong>de</strong>,<br />

antijuridicida<strong>de</strong> e culpabilida<strong>de</strong>). No entanto, essa<br />

função <strong>de</strong> elemento básico, ao contrário do que se<br />

imaginou, erroneamente, por exagero do pensamento<br />

sistemático, não implica a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pertencerem à<br />

ação ou à omissão todos os elementos do tipo do<br />

injusto, doloso ou culposo. Como afirma Cerezo Mir, “a<br />

função como elemento básico fica satisfeita se o<br />

conceito <strong>de</strong> ação ou omissão permite uma interpretação<br />

satisfatória, convincente, <strong>de</strong> todos os tipos <strong>de</strong><br />

injusto” 5 . Por último, a ação <strong>de</strong>ve cumprir uma função<br />

limitadora, excluindo, antecipadamente, aquelas formas<br />

<strong>de</strong> condutas que careçam <strong>de</strong> relevância para o <strong>Direito</strong><br />

<strong>Penal</strong>.<br />

O resultado não pertence à ação, mas ao tipo,<br />

naqueles crimes que o exigem (crimes materiais). Ação e<br />

omissão, em sentido estrito, constituem as duas formas

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