11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CAPÍTULO XL - A AÇÃO PENAL<br />

Sumário: 1. Consi<strong>de</strong>rações introdutórias. 2.<br />

Espécies <strong>de</strong> ação penal. 2.1. Ação penal pública.<br />

2.2. Ação penal privada. 3. Representação criminal<br />

e requisição do Ministro da Justiça. 3.1.<br />

Irretratabilida<strong>de</strong> da representação. 4. Decadência<br />

do direito <strong>de</strong> queixa e <strong>de</strong> representação. 4.1.<br />

Renúncia ao direito <strong>de</strong> queixa. 4.2. A renúncia nos<br />

Juizados Especiais Criminais. 5. Perdão do<br />

ofendido. 5.1. Divisão, extensão e aceitação do<br />

perdão. 5.2. Limites temporais do perdão e da<br />

renúncia.<br />

1. Consi<strong>de</strong>rações introdutórias<br />

O Estado, sintetizando uma luta secular em que se<br />

resume a própria história da civilização, suprimiu a<br />

auto<strong>de</strong>fesa e avocou a si o direito <strong>de</strong> dirimir os litígios<br />

existentes entre os indivíduos. Assumiu o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />

distribuir justiça, criando, com essa finalida<strong>de</strong>, tribunais<br />

e juízos para tornarem efetiva a proteção dos direitos e<br />

interesses individuais garantidos pela or<strong>de</strong>m jurídica.<br />

Nasceu, como consequência direta, o direito do cidadão<br />

<strong>de</strong> invocar a ativida<strong>de</strong> jurisdicional do Estado para<br />

solucionar os seus litígios e reconhecer os seus<br />

direitos 1 , que, na esfera criminal, chama-se direito <strong>de</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!