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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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criação <strong>de</strong> distorções que <strong>de</strong>srespeitem os princípios da<br />

proporcionalida<strong>de</strong>, da duração razoável do processo e<br />

da culpabilida<strong>de</strong>, fazendo incidir, <strong>de</strong> forma idêntica, a<br />

norma penal sobre comportamentos ontologicamente<br />

diferentes, sem um mínimo <strong>de</strong> individualização. Ora, a<br />

nova regra afronta esses princípios, pois o lapso<br />

prescricional <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> relacionar-se com o fato <strong>de</strong>lituoso<br />

concretamente, bem como com a individualização da<br />

responsabilida<strong>de</strong> penal; na verda<strong>de</strong>, passa a ser<br />

pautado apenas pela pena abstratamente cominada,<br />

mesmo após a <strong>de</strong>vida instrução criminal, a<br />

individualização da pena e a a<strong>de</strong>quada resposta penal,<br />

principalmente no período compreendido entre o fato e<br />

o recebimento da <strong>de</strong>núncia, que po<strong>de</strong> ser<br />

<strong>de</strong>sarrazoadamente longo e, agora, sem ser<br />

consi<strong>de</strong>rado.<br />

Ante todo o exposto, por mais que se procure salvar<br />

o texto legal, tentando dar-lhe uma interpretação<br />

conforme a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, não vemos, contudo,<br />

outra alternativa razoável, que não a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />

sua inconstitucionalida<strong>de</strong> por violar tanto o princípio<br />

d a proporcionalida<strong>de</strong> como o princípio da duração<br />

razoável do processo, afastando-se sua aplicação.<br />

3.1.4. Prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou<br />

subsequente

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