11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

aplicação significa que a culpabilida<strong>de</strong> do autor foi<br />

reconhecida e que a pena foi merecida.<br />

Embora o texto legal não faça nenhuma referência à<br />

forma <strong>de</strong> aplicação da advertência, acreditamos que ela<br />

<strong>de</strong>ve consistir em uma censura oral, e, embora <strong>de</strong>va<br />

constar da ata da audiência (tão somente para efeitos <strong>de</strong><br />

reincidência), não <strong>de</strong>ve ser mencionado o conteúdo das<br />

palavras proferidas pelo magistrado, pois é da essência<br />

da pena <strong>de</strong> advertência não constar dos registros<br />

oficiais, embora isso não afaste seu caráter<br />

sancionador.<br />

A pena <strong>de</strong> “comparecimento a programa ou curso<br />

educativo”, <strong>de</strong>finida pelo legislador na atual lei<br />

antidrogas, como medida educativa, assemelha-se à<br />

frequência a curso e submissão a tratamento —<br />

vetadas na Lei n. 9.714/98 (§ 1º do art. 44). As dúvidas<br />

que levantamos quando examinamos o diploma legal<br />

anterior parecem-nos que não existem neste novo<br />

diploma, ficando claro que se trata <strong>de</strong> cursos educativoinformativos<br />

sobre drogas. Programa e curso<br />

educativo são utilizados na lei como sinônimos, e<br />

ambos têm natureza informativa, visando orientar e<br />

informar o usuário sobre os malefícios que o uso <strong>de</strong><br />

drogas produz à saú<strong>de</strong> do indivíduo, além dos<br />

possíveis reflexos na coletivida<strong>de</strong> (saú<strong>de</strong> pública). Não<br />

afastamos, ao mesmo tempo, sua natureza

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!