11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

espon<strong>de</strong>rá o agente por duplo homicídio doloso, pois<br />

seu ato acarretará, por necessida<strong>de</strong> lógica e biológica, a<br />

supressão da vida <strong>de</strong> ambos, na medida em que,<br />

geralmente, a morte <strong>de</strong> um implica a morte dos dois.<br />

Nesse caso, a morte dos irmãos xifópagos <strong>de</strong>corre <strong>de</strong><br />

dolo direto. Em relação à vítima visada, o dolo direto é<br />

<strong>de</strong> primeiro grau, e, em relação ao outro, o dolo direto é<br />

<strong>de</strong> segundo grau”.<br />

23. Ver, neste mesmo volume, no capítulo em que<br />

abordamos o concurso <strong>de</strong> crimes: “Mas o concurso<br />

formal também po<strong>de</strong> ser impróprio (imperfeito). Nesse<br />

tipo <strong>de</strong> concurso, o agente <strong>de</strong>seja a realização <strong>de</strong> mais<br />

<strong>de</strong> um crime, tem consciência e vonta<strong>de</strong> em relação a<br />

cada um <strong>de</strong>les. Ocorre aqui o que o Código <strong>Penal</strong> chama<br />

<strong>de</strong> ‘<strong>de</strong>sígnios autônomos’, que se caracteriza pela<br />

unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ação e multiplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong><br />

vonta<strong>de</strong>, com diversas individualizações. Os vários<br />

eventos, nesse caso, não são apenas um, perante a<br />

consciência e a vonta<strong>de</strong>, embora sejam objeto <strong>de</strong> uma<br />

única ação. Por isso, enquanto no concurso formal<br />

próprio adotou-se o sistema <strong>de</strong> exasperação da pena,<br />

pela unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sígnios, no concurso formal<br />

impróprio aplica-se o sistema do cúmulo material, como<br />

se fosse concurso material, diante da diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

intuitos do agente (art. 70, § 2º). Enfim, o que caracteriza<br />

o crime formal é a unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conduta, mas o que

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!