11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CAPÍTULO XXXVI - SUSPENSÃO CONDICIONAL<br />

DA PENA<br />

Sumário: 1. Origem e <strong>de</strong>senvolvimento do<br />

instituto. 2. Conceito e <strong>de</strong>nominação do instituto.<br />

3. Natureza jurídica. 4. A suspensão condicional no<br />

<strong>Direito</strong> positivo brasileiro. 4.1. Requisitos ou<br />

pressupostos necessários. 4.2. Espécies <strong>de</strong><br />

suspensão condicional. 4.2.1. Condições do sursis.<br />

4.3. O período <strong>de</strong> prova. 4.3.1. Causas <strong>de</strong><br />

revogação obrigatória. 4.3.2. Causas <strong>de</strong> revogação<br />

facultativa. 4.4. Prorrogação do período <strong>de</strong> prova.<br />

5. Extinção da pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>.<br />

1. Origem e <strong>de</strong>senvolvimento do instituto<br />

Referindo-se às práticas judiciais eclesiásticas,<br />

isoladas, <strong>de</strong> substituir a con<strong>de</strong>nação, Cuello Calón<br />

disse que “não é possível pensar que tais práticas<br />

tenham influído na aparição das leis europeias que<br />

criaram e organizaram em fins do século XIX a<br />

suspensão condicional da pena” 1 .<br />

Para alguns, a verda<strong>de</strong>ira origem da suspensão<br />

condicional se <strong>de</strong>u em Massachusetts, Estados Unidos<br />

(no ano <strong>de</strong> 1846), com a criação da Escola Industrial <strong>de</strong><br />

Reformas 2 . O instituto, inicialmente, nessa escola,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!