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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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podia, em princípio, ser substituída pela pena <strong>de</strong> multa,<br />

observados os critérios dos incs. II e III da redação<br />

revogada do art. 44 do CP (art. 60, § 2º). A segunda<br />

hipótese <strong>de</strong> multa substitutiva era exclusiva para o caso<br />

<strong>de</strong> crimes culposos cuja pena substituída fosse igual ou<br />

superior a um ano <strong>de</strong> pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> (art.<br />

44, parágrafo único).<br />

Agora, os parâmetros e os critérios mudaram. A<br />

multa substitutiva, isoladamente, como regra geral,<br />

<strong>de</strong>stina-se a con<strong>de</strong>nações não superiores a um ano,<br />

ampliando-se consi<strong>de</strong>ravelmente a sua abrangência, na<br />

medida em que o rol <strong>de</strong> infrações penais cominadas com<br />

esse limite <strong>de</strong> penas é imenso. Embora não esteja<br />

elencada no art. 43, juntamente com as <strong>de</strong>mais sanções<br />

impropriamente <strong>de</strong>nominadas penas restritivas, ela<br />

assume, <strong>de</strong>finitivamente, a função e natureza <strong>de</strong> pena<br />

alternativa à privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, com o caráter <strong>de</strong><br />

substitutiva (art. 44, § 2º).<br />

A previsão que permite aplicar a multa substitutiva<br />

para pena não superior a um ano não impe<strong>de</strong>, contudo,<br />

a possibilida<strong>de</strong>, abstratamente consi<strong>de</strong>rada, <strong>de</strong> efetuarse<br />

a substituição por pena restritiva <strong>de</strong> direitos, isto é, a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> substituir por multa não exclui ipso<br />

facto a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> substituir-se por pena restritiva<br />

<strong>de</strong> direitos. Ou uma ou outra <strong>de</strong>ssas duas alternativas,<br />

para essa quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pena (não superior a um ano),

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