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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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pressupostos da ação que cumpram uma função<br />

<strong>de</strong>finidora da espécie <strong>de</strong> ação <strong>de</strong> que se trate.<br />

O conceito <strong>de</strong> ação vinha sofrendo nos anos setenta<br />

do século XX um questionamento constante. Não se<br />

atribui, no último quarto <strong>de</strong>sse século, à conduta um<br />

papel fundamental na teoria do <strong>de</strong>lito, nem se lhe exige<br />

o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> várias funções conceituais, tampouco<br />

se preten<strong>de</strong> construir um conceito geral, anterior (préjurídico)<br />

e imutável <strong>de</strong> conduta (como, por exemplo, os<br />

conceitos clássicos <strong>de</strong> ação: causal, final e social <strong>de</strong><br />

ação). Todos esses esforços hoje não são consi<strong>de</strong>rados<br />

válidos 50 . <strong>Parte</strong>-se, portanto, da consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> que a<br />

conduta é uma condição <strong>de</strong>cisiva, mas não nos<br />

interessam as condutas em geral, nem discutir se houve<br />

ou não uma conduta, mas nos importa tão somente se a<br />

conduta in concreto que examinamos foi realizada com<br />

as características exigidas na lei penal. Em outros<br />

termos, é estéril a discussão sobre um conceito geral <strong>de</strong><br />

ação válido para todas as possíveis formas <strong>de</strong> ação<br />

humana, porque, em realida<strong>de</strong>, interessa-nos somente<br />

se o agente agiu (atuou) na forma <strong>de</strong>scrita na lei penal.<br />

Por tudo isso, atualmente o conceito <strong>de</strong> ação<br />

(conduta ou comportamento) resume-se na i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong><br />

conduta típica, isto é, não há um conceito geral <strong>de</strong><br />

ação, mas tantos conceitos <strong>de</strong> ação como espécies <strong>de</strong><br />

condutas relevantes (típicas) para o <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong>,

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