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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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porque a lei exige comprovação documental do tempo<br />

trabalhado (art. 129) e <strong>de</strong>fine como crime <strong>de</strong> falsida<strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ológica o fato <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ou atestar falsamente a<br />

prestação <strong>de</strong> serviço para fins <strong>de</strong> remição (art. 130); em<br />

segundo lugar, exige <strong>de</strong>claração do juiz, com audiência<br />

do Ministério Público; e, finalmente, conce<strong>de</strong> a remição<br />

mesmo aos que não trabalham, igualando-os,<br />

injustamente, aos que trabalham para consegui-la.<br />

Conce<strong>de</strong>r a remição in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> o<br />

con<strong>de</strong>nado haver trabalhado passa a assegurar a<br />

concessão automática da remição <strong>de</strong> quase um terço<br />

da pena, e não é esse o sentido da lei, por mais que<br />

<strong>de</strong>sejemos a concessão <strong>de</strong>sse benefício (direito). As<br />

exigências constantes dos arts. 129 e 130 da LEP não<br />

autorizam outra interpretação, embora respeitando o<br />

entendimento mais liberal e até torcendo para que<br />

prevaleça na jurisprudência brasileira essa orientação.<br />

Quando a lei fala que o trabalho é direito do<br />

con<strong>de</strong>nado está apenas estabelecendo princípios<br />

programáticos, como faz a Constituição quando <strong>de</strong>clara<br />

que todos têm direito ao trabalho, educação e saú<strong>de</strong>.<br />

No entanto, temos milhões <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempregados, <strong>de</strong><br />

analfabetos, <strong>de</strong> enfermos e <strong>de</strong> cidadãos vivendo <strong>de</strong><br />

forma indigna. Por outro lado, os que sustentam o<br />

direito à remição, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> o con<strong>de</strong>nado<br />

ter trabalhado, não <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m também o pagamento da

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