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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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influência na Alemanha, entre outros 25 .<br />

Nesse período histórico, por influência dos<br />

glosadores e pós-glosadores, surgiram importantes<br />

diplomas legais que aspiravam alcançar o status <strong>de</strong><br />

<strong>Direito</strong> comum, com o consequente fortalecimento do<br />

po<strong>de</strong>r político entre os povos germânicos,<br />

especialmente a partir do século XII. Entre os mais<br />

importantes <strong>de</strong>stacam-se a Constitutio Moguntina, <strong>de</strong><br />

Fre<strong>de</strong>rico II (1235), e a Constitutio Criminalis Carolina<br />

(1532), <strong>de</strong> Carlos V, sobre a qual <strong>de</strong>senvolveu-se o<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> medieval na Alemanha 26 . A importância<br />

d a Carolina resi<strong>de</strong> na atribuição <strong>de</strong>finitiva do po<strong>de</strong>r<br />

punitivo ao Estado, que, na época, apresentava-se<br />

profundamente enfraquecido, estabelecendo a<br />

<strong>de</strong>nominada cláusula salvatória. Outros diplomas<br />

legais, posteriormente, reforçaram o <strong>Direito</strong> local, como<br />

o Co<strong>de</strong>x Iuris Bavarici (1751), na Baviera, a Constitutio<br />

Criminalis Theresiana (1768), na Áustria. Na Itália, nos<br />

séculos XIII, XV e XVIII, as Constituciones Sicilianas<br />

(1231), a Pragmatica Napolitana (séc. XV) e as<br />

Constituciones Piamontesas (1770), respectivamente.<br />

Na França, também a partir do início do século XIII, os<br />

diplomas legais se multiplicaram 27 .<br />

Esse movimento <strong>de</strong> unificação das normas que<br />

<strong>de</strong>veriam ser aplicadas <strong>de</strong>ntro dos nascentes Estados

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