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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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fundamentais e constitucionais da presunção <strong>de</strong><br />

inocência, ampla <strong>de</strong>fesa, contraditório e <strong>de</strong>vido<br />

processo legal, reconhecidas a todos os criminosos<br />

adultos.<br />

1.2.1. Menorida<strong>de</strong><br />

A imputabilida<strong>de</strong>, por presunção legal, inicia-se, no<br />

âmbito do <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> <strong>de</strong> adultos, aos <strong>de</strong>zoito anos.<br />

Para <strong>de</strong>finir a “maiorida<strong>de</strong> penal” a legislação brasileira<br />

seguiu o sistema biológico, ignorando o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento mental do menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos,<br />

consi<strong>de</strong>rando-o inimputável, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />

possuir a plena capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> enten<strong>de</strong>r a ilicitu<strong>de</strong> do<br />

fato ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar-se segundo esse entendimento,<br />

<strong>de</strong>sprezando, assim, o aspecto psicológico.<br />

Razões <strong>de</strong> política criminal levaram o legislador<br />

brasileiro a optar pela presunção absoluta <strong>de</strong><br />

inimputabilida<strong>de</strong> do menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos. Aliás, a<br />

Exposição <strong>de</strong> Motivos do Código <strong>Penal</strong> <strong>de</strong> 1940, que<br />

adotava essa orientação, justificava afirmando: “Os que<br />

preconizam a redução do limite, sob a justificativa da<br />

criminalida<strong>de</strong> crescente, que a cada dia recruta maior<br />

número <strong>de</strong> menores, não consi<strong>de</strong>ram a circunstância <strong>de</strong><br />

que o menor, ser ainda incompleto, é naturalmente<br />

antissocial na medida em que não é socializado ou<br />

instruído. O reajustamento do processo <strong>de</strong> formação do

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