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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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medida <strong>de</strong> segurança não seja pena, tem caráter <strong>de</strong><br />

pena, razão por que não po<strong>de</strong>ria durar mais <strong>de</strong> trinta<br />

anos, que é o máximo permitido pela legislação brasileira<br />

para qualquer sanção penal). Certamente, essa limitação<br />

temporal representou o começo <strong>de</strong> uma caminhada rumo<br />

à humanização da odiosa medida <strong>de</strong> segurança,<br />

esquecida pelos doutrinadores <strong>de</strong> escol que consomem<br />

milhares <strong>de</strong> resmas <strong>de</strong> papel teorizando sobre a<br />

culpabilida<strong>de</strong> e os fins e objetivos da pena, mas furtamse<br />

a problematizar a <strong>de</strong>sumanida<strong>de</strong> e a ilegitimida<strong>de</strong> das<br />

medidas <strong>de</strong> segurança, por tempo in<strong>de</strong>terminado, cuja<br />

natureza não discrepa da pena, bem como <strong>de</strong> sua<br />

finalida<strong>de</strong> principal, que é, inconfessadamente, a <strong>de</strong><br />

garantir a or<strong>de</strong>m e a segurança públicas.<br />

Com efeito, começa-se a sustentar, atualmente, que a<br />

medida <strong>de</strong> segurança não po<strong>de</strong> ultrapassar o limite<br />

máximo <strong>de</strong> pena abstratamente cominada ao <strong>de</strong>lito (v. g.,<br />

crime <strong>de</strong> furto, quatro anos; roubo, <strong>de</strong>z anos etc.), pois<br />

esse seria “o limite da intervenção estatal, seja a título<br />

<strong>de</strong> pena, seja a título <strong>de</strong> medida” 4 , na liberda<strong>de</strong> do<br />

indivíduo, embora não prevista expressamente no<br />

Código <strong>Penal</strong>, a<strong>de</strong>quando-se à proibição constitucional<br />

do uso da prisão perpétua. Assim, superado o lapso<br />

temporal correspon<strong>de</strong>nte à pena cominada à infração<br />

imputada, se o agente ainda apresentar sintomas <strong>de</strong> sua<br />

enfermida<strong>de</strong> mental, não será mais objeto do sistema

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