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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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interpretação.<br />

A interpretação, na ótica <strong>de</strong> Miguel Reale, é um<br />

momento <strong>de</strong> intersubjetivida<strong>de</strong>: o ato interpretativo do<br />

aplicador, procurando captar o ato <strong>de</strong> outrem, no<br />

sentido <strong>de</strong> se apo<strong>de</strong>rar <strong>de</strong> um significado objetivamente<br />

verda<strong>de</strong>iro. Para o intérprete, aquilo que se interpreta<br />

consiste em algo objetivo, porém o aplicador da norma<br />

não a reproduz, mas contribui, <strong>de</strong> certa forma, para<br />

constituí-la em seus valores expressivos. Num momento<br />

subsequente, a duplicida<strong>de</strong> inicial — sujeito e objeto —<br />

passa a ser uma “intersubjetivida<strong>de</strong>”, na medida em que<br />

o ato interpretativo <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser uma coisa, passando a<br />

ser outro ato: as “intencionalida<strong>de</strong>s objetivadas”, que<br />

constituem o domínio próprio da interpretação 28 .<br />

A interpretação não po<strong>de</strong> em hipótese alguma<br />

<strong>de</strong>svincular-se do or<strong>de</strong>namento jurídico e do contexto<br />

histórico-cultural no qual está inserido. Não po<strong>de</strong>, por<br />

conseguinte, divorciar-se da concepção <strong>de</strong> Estado, no<br />

caso brasileiro, Estado Democrático <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>, que será<br />

o limite territorial da jurisdição do intérprete.<br />

Para atingir suas finalida<strong>de</strong>s, a interpretação socorrese<br />

<strong>de</strong> alguns métodos ou processos interpretativos que,<br />

longe <strong>de</strong> serem exclu<strong>de</strong>ntes, po<strong>de</strong>m vir a se<br />

complementar. O <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> não exige nenhum<br />

método particular <strong>de</strong> interpretação, diferente da<br />

interpretação jurídica geral. Assim, qualquer processo

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