11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

como exclu<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> antijuridicida<strong>de</strong>. A legítima <strong>de</strong>fesa,<br />

no magistério <strong>de</strong> Bettiol, “constitui uma circunstância<br />

<strong>de</strong> justificação, por não atuar contra ius quem reage<br />

para tutelar direito próprio ou alheio, ao qual o Estado<br />

não po<strong>de</strong> <strong>de</strong> nenhuma maneira, dadas as circunstâncias<br />

do caso concreto, oferecer a mínima proteção” 45 .<br />

O exercício da legítima <strong>de</strong>fesa é um direito do cidadão<br />

e constitui uma causa <strong>de</strong> justificação contra uma<br />

agressão injusta. Quem se <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma agressão<br />

injusta, atual ou iminente, age conforme ao <strong>Direito</strong> 46 ,<br />

praticando, portanto, uma ação reconhecida como<br />

valiosa.<br />

Como vimos no capítulo <strong>de</strong>dicado ao estudo da<br />

norma penal, as causas <strong>de</strong> justificação possuem a<br />

natureza jurídica <strong>de</strong> norma permissiva, autorizando a<br />

realização <strong>de</strong> uma conduta em abstrato proibida 47 . A<br />

previsão da legítima <strong>de</strong>fesa não constitui, contudo, a<br />

prevalência, a qualquer preço, <strong>de</strong> direito próprio ou<br />

alheio — pois o nosso legislador pune o exercício<br />

arbitrário das próprias razões (art. 345) —, nem a<br />

revogação do preceito primário <strong>de</strong> uma norma<br />

incriminadora, mas, sim, uma regra <strong>de</strong> exceção para os<br />

casos em que, apesar da a<strong>de</strong>quação entre a conduta<br />

<strong>de</strong>fensiva realizada e um <strong>de</strong>terminado tipo penal, não<br />

existe uma contraposição valorativa entre aquela e o

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!