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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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<strong>de</strong> trinta dias <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção ou reclusão” (art. 44, § 4º, in<br />

fine), segundo alguns entendimentos, refere-se ao<br />

mínimo <strong>de</strong> dias <strong>de</strong> penas alternativas cumprido para<br />

permitir a <strong>de</strong>dução da pena <strong>de</strong> prisão a converter. Ou<br />

seja, segundo esse entendimento, em cumprimento <strong>de</strong><br />

pena restritiva <strong>de</strong> direitos inferior a 30 dias não po<strong>de</strong>ria<br />

ser aplicada a “<strong>de</strong>tração”. Pensamos em sentido<br />

contrário: a ressalva referente ao “saldo mínimo <strong>de</strong><br />

trinta dias <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção ou reclusão”, para permitir a<br />

<strong>de</strong>tração, refere-se ao período mínimo <strong>de</strong> pena restante<br />

para cumprir, e não ao período <strong>de</strong> tempo já cumprido.<br />

Saldo é o que falta para cumprir, e nunca o tempo <strong>de</strong><br />

pena restritiva já cumprido. Por isso, qualquer que seja<br />

o tempo cumprido, mesmo inferior a trinta dias, <strong>de</strong>verá<br />

ser <strong>de</strong>duzido da pena a converter, para não cumpri-la<br />

duas vezes. Por exemplo, indivíduo con<strong>de</strong>nado a seis<br />

meses <strong>de</strong> prisão tem sua pena convertida em prestação<br />

<strong>de</strong> serviços à comunida<strong>de</strong>. Nos últimos dias começa a<br />

<strong>de</strong>scumprir todas as restrições impostas. Ora, para se<br />

manter a coercibilida<strong>de</strong> do cumprimento das restrições<br />

impostas, essa conversão <strong>de</strong>verá ser, no mínimo, <strong>de</strong><br />

trinta dias. Parece justo, pois a finalida<strong>de</strong> salutar <strong>de</strong>ssa<br />

ressalva visa exatamente <strong>de</strong>sestimular o<br />

<strong>de</strong>scumprimento injustificado, nos últimos dias, da<br />

substituição. Antes, em outro extremo, pela lei<br />

revogada, a conversão era pelo total da pena aplicada,

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