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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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consequência da exigência moral <strong>de</strong> que o <strong>Direito</strong> seja<br />

acatado, <strong>de</strong> forma que os <strong>de</strong>veres jurídicos convertamse<br />

em morais indiretamente; a<strong>de</strong>mais, assim, acontece<br />

que “alguns <strong>de</strong>veres jurídicos se convertem em morais<br />

indiretamente porque a moral exige também, por sua vez,<br />

essa ação que preceitua o <strong>Direito</strong>” 27 .<br />

Segundo Kant, <strong>Direito</strong> é o conjunto <strong>de</strong> condições<br />

através das quais o arbítrio <strong>de</strong> um po<strong>de</strong> concordar com<br />

o arbítrio <strong>de</strong> outro, seguindo uma lei universal ou geral.<br />

Daí se <strong>de</strong>duz seu princípio universal <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> que diz:<br />

“é justa toda ação que por si, ou por sua máxima, não é<br />

um obstáculo à conformida<strong>de</strong> da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> arbítrio <strong>de</strong><br />

todos com a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada um segundo leis<br />

universais” 28 . Admite, pois, que o <strong>Direito</strong> <strong>de</strong>ve levar em<br />

consi<strong>de</strong>ração as ações das pessoas na medida em que<br />

estas possam gerar influência recíproca e, além disso,<br />

aceitar que junto ao <strong>Direito</strong> se encontre a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> coação: “o <strong>Direito</strong> e a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> obrigar são, pois,<br />

a mesma coisa”. De certa forma, a concepção kantiana<br />

do <strong>Direito</strong> representa uma <strong>de</strong>cadência ou <strong>de</strong>ficiência em<br />

relação à moralida<strong>de</strong>, o que, <strong>de</strong> alguma forma, se<br />

assemelha à aspiração marxista <strong>de</strong> eliminação do <strong>Direito</strong><br />

e do Estado, o que ocorreria “quando a educação do<br />

homem e as circunstâncias estivessem preparadas para<br />

isso”. Essa forma <strong>de</strong> enten<strong>de</strong>r o fenômeno <strong>de</strong>ca<strong>de</strong>nte<br />

do <strong>Direito</strong> em relação à moral esclarece-se um pouco se

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