11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

essa consciência provém das normas <strong>de</strong> cultura, dos<br />

princípios morais e éticos, enfim, dos conhecimentos<br />

adquiridos na vida em socieda<strong>de</strong>. São conhecimentos<br />

que, no dizer <strong>de</strong> Binding 5 , “vêm naturalmente com o ar<br />

que a gente respira”.<br />

Porém, nem sempre o <strong>de</strong>ver jurídico coinci<strong>de</strong> com a lei<br />

moral. Não poucas vezes o <strong>Direito</strong> protege situações<br />

amorais e até imorais, contrastando com a lei moral, por<br />

razões <strong>de</strong> política criminal, <strong>de</strong> segurança social etc.<br />

Assim, nem sempre é possível estabelecer, a priori, que<br />

seja o crime uma ação imoral, como também nem sempre<br />

ações imorais constituem crimes, como, por exemplo, o<br />

incesto, que, em nosso or<strong>de</strong>namento jurídico, não é<br />

criminalizado, embora seja reprovável pelo sentimento<br />

social. A ação criminosa po<strong>de</strong> ser, eventualmente, até<br />

moralmente louvável, como po<strong>de</strong> ocorrer em<br />

<strong>de</strong>terminadas hipóteses <strong>de</strong> eutanásia, que, em nosso<br />

sistema jurídico, continua sendo criminalizada. A norma<br />

penal, pela sua particular força e eficácia, induz os<br />

<strong>de</strong>tentores do po<strong>de</strong>r político a avassalar a tutela <strong>de</strong><br />

certos interesses e finalida<strong>de</strong>s, ainda que contrastantes<br />

com os interesses gerais do grupo social 6 . Já no início<br />

do século XX, mais precisamente em 1910, Florian 7<br />

preocupava-se com esse aspecto e advertia: “Nem<br />

todos os crimes são também ações imorais, reprovadas

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!