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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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homem. Mais tar<strong>de</strong>, por influência do <strong>Direito</strong> Romano,<br />

começa-se a exigir um vínculo psicológico. Em relação<br />

ao aspecto procedimental, adotava-se um <strong>Direito</strong><br />

ordálico (provas <strong>de</strong> água fervendo, <strong>de</strong> ferro em brasa<br />

etc.) 16 .<br />

4. <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> Canônico<br />

A influência do Cristianismo no <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong>, com a<br />

proclamação da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> culto, pelo imperador<br />

Constantino (313 d.C.), veio a consolidar-se com a<br />

<strong>de</strong>claração do imperador Teodósio I, transformando-o<br />

na única religião do Estado (379 d.C.). O Cristianismo<br />

ingressou na Monarquia franca em 496 d.C., com a<br />

conversão <strong>de</strong> Clodovéu, surgindo a repressão penal <strong>de</strong><br />

crimes religiosos e a jurisdição eclesiástica, protegendo<br />

os interesses <strong>de</strong> dominação 17 .<br />

O <strong>Direito</strong> Canônico — or<strong>de</strong>namento jurídico da Igreja<br />

Católica Apostólica Romana — é formado pelo Corpus<br />

Juris Canonici, que resultou do Decretum Gratiani<br />

(1140), sucedido pelos <strong>de</strong>cretos dos Pontífices<br />

Romanos (séc. XII), <strong>de</strong> Gregório IX (1234), <strong>de</strong> Bonifácio<br />

VIII (1298) e pelas Clementinas, <strong>de</strong> Clemente V (1313). O<br />

Papa João Paulo II, em 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1983, promulgou<br />

o atual Código <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> Canônico 18 . Primitivamente, o<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> Canônico teve caráter disciplinar. Aos

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