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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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contra alguém em legítima <strong>de</strong>fesa putativa comete ou<br />

não uma ação dolosa <strong>de</strong> homicídio. Em outras<br />

hipóteses, a finalida<strong>de</strong> humana <strong>de</strong>ve ser complementada<br />

por critérios <strong>de</strong> imputação objetiva, quando o que<br />

importa é saber se uma lesão <strong>de</strong> um bem jurídico<br />

<strong>de</strong>sejada, ou cujo risco foi assumido pelo autor,<br />

representa ou não a realização <strong>de</strong> um risco permitido.<br />

Com essa perspectiva normativa não se produz uma<br />

profunda alteração do entendimento analítico <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito,<br />

enquanto ação típica, antijurídica e culpável, mas no<br />

seio dos mo<strong>de</strong>los funcionalistas, as categorias<br />

sistemáticas do <strong>de</strong>lito admitem certa flexibilida<strong>de</strong> e seu<br />

conteúdo po<strong>de</strong> chegar a ser fragmentado e modificado<br />

em função das finalida<strong>de</strong>s político-criminais<br />

outorgadas ao sistema penal. Justamente por isso temse<br />

criticado os mo<strong>de</strong>los funcionalistas no sentido <strong>de</strong><br />

que a vinculação do <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> às <strong>de</strong>cisões políticocriminais<br />

do legislador nem sempre conduz ao alcance<br />

da justiça material. No entanto, essa praxis tanto po<strong>de</strong><br />

ser i<strong>de</strong>ntificada com a i<strong>de</strong>ologia dos Estados<br />

<strong>de</strong>mocráticos <strong>de</strong> direito, garantidores das liberda<strong>de</strong>s,<br />

como po<strong>de</strong> ser i<strong>de</strong>ntificada com a i<strong>de</strong>ologia <strong>de</strong> Estados<br />

totalitários ou ditatoriais, o que realmente é<br />

preocupante, mas tampouco uma concepção<br />

ontológica do <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> (ou inclusive um conceito<br />

finalista <strong>de</strong> ação) po<strong>de</strong> evitar. Essa crítica torna-se ainda

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