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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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distinguir entre o justo e o injusto. Isto se enten<strong>de</strong><br />

quando lembramos da “substituição do divino pelo<br />

humano” operada nesse momento histórico, dando<br />

margem à implantação do positivismo legal 18 .<br />

O fundamento i<strong>de</strong>ológico das teorias absolutas da<br />

pena baseia-se “no reconhecimento do Estado como<br />

guardião da justiça terrena e como conjunto <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias<br />

morais, na fé, na capacida<strong>de</strong> do homem para se<br />

auto<strong>de</strong>terminar e na i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que a missão do Estado<br />

perante os cidadãos <strong>de</strong>ve limitar-se à proteção da<br />

liberda<strong>de</strong> individual. Nas teorias absolutas coexistem,<br />

portanto, i<strong>de</strong>ias liberais, individualistas e i<strong>de</strong>alistas” 19 .<br />

Em verda<strong>de</strong>, nesta proposição retribucionista da pena<br />

está subentendido um fundo filosófico, sobretudo <strong>de</strong><br />

or<strong>de</strong>m ética, que transcen<strong>de</strong> as fronteiras terrenas<br />

preten<strong>de</strong>ndo aproximar-se do divino.<br />

Entre os <strong>de</strong>fensores das teses absolutistas ou<br />

retribucionistas da pena <strong>de</strong>stacaram-se dois dos mais<br />

expressivos pensadores do i<strong>de</strong>alismo alemão: Kant,<br />

cujas i<strong>de</strong>ias a respeito do tema que examinamos foram<br />

expressadas em sua obra A metafísica dos costumes 20 ,<br />

e Hegel, cujo i<strong>de</strong>ário jurídico-penal se extrai <strong>de</strong> seus<br />

Princípios da Filosofia do <strong>Direito</strong> 21 . Além <strong>de</strong> Kant e<br />

Hegel, a antiga ética cristã também manteve uma<br />

posição semelhante.

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