11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

O injusto culposo, como já referimos, tem uma<br />

estrutura completamente diferente do injusto doloso,<br />

não contendo o chamado tipo subjetivo, em razão da<br />

natureza normativa da culpa 6 . Seguindo essa<br />

orientação, Juarez Tavares sustenta que “o <strong>de</strong>lito<br />

culposo contém, em lugar do tipo subjetivo, uma<br />

característica normativa aberta: o <strong>de</strong>satendimento ao<br />

cuidado objetivo exigível ao autor” 7 . Não se<br />

<strong>de</strong>sconhece, no entanto, a existência <strong>de</strong> um certo<br />

componente subjetivo no crime culposo, formado pela<br />

relação volitiva final e um componente objetivo<br />

expresso na causalida<strong>de</strong>. Mas, como a relevância da<br />

ação é aferida através <strong>de</strong> um juízo comparativo entre a<br />

conduta realizada e aquela que era imposta pelo <strong>de</strong>ver<br />

objetivo <strong>de</strong> cuidado, não tem sentido a divisão do tipo<br />

penal em objetivo e subjetivo, sendo irrelevante a<br />

relação volitiva final para a realida<strong>de</strong> normativa.<br />

O tipo <strong>de</strong> injusto culposo apresenta os seguintes<br />

elementos constitutivos: inobservância do cuidado<br />

objetivo <strong>de</strong>vido; produção <strong>de</strong> um resultado e nexo<br />

causal; previsibilida<strong>de</strong> objetiva do resultado; conexão<br />

interna entre <strong>de</strong>svalor da ação e <strong>de</strong>svalor do<br />

resultado.<br />

2.1. Inobservância do cuidado objetivo <strong>de</strong>vido e<br />

princípio da confiança

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!