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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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para con<strong>de</strong>nados solventes, sendo a “capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

pagamento” condição intrínseca para a aplicação <strong>de</strong>ssa<br />

sanção. Pois aqui, no “país do faz <strong>de</strong> conta”, “brinca-se<br />

<strong>de</strong> punir” aplicando-se pena pecuniária a “con<strong>de</strong>nado<br />

insolvente” ou, em outros termos, aplica-se pena<br />

inexequível! Previsões legais como essas só prestam<br />

um gran<strong>de</strong> “<strong>de</strong>sserviço” à Justiça Criminal, já tão<br />

<strong>de</strong>sacreditada e <strong>de</strong>smoralizada em termos <strong>de</strong> eficácia.<br />

A<strong>de</strong>mais, ao longo do tempo, têm criado situações<br />

constrangedoras aos magistrados, que, após longo e<br />

enfastioso processo, na con<strong>de</strong>nação, acabam tendo,<br />

por <strong>de</strong>terminação legal, <strong>de</strong> aplicar pena <strong>de</strong> multa a réu<br />

insolvente, apesar <strong>de</strong> existirem outras alternativas à<br />

prisão (como o “sursis especial” e as penas restritivas<br />

<strong>de</strong> direitos). Nesses casos, já presenciamos con<strong>de</strong>nado<br />

(pessoa simples e inculta, normalmente) pedir ao<br />

magistrado se este não po<strong>de</strong>ria aplicar-lhe uma pena<br />

que ele pu<strong>de</strong>sse cumprir, pois a multa não po<strong>de</strong>ria<br />

pagar. Constrangido, o magistrado, gentilmente,<br />

informa-lhe que não <strong>de</strong>ve se preocupar, pois, se não<br />

pu<strong>de</strong>r, não precisa pagar a multa e nada acontecerá!<br />

Nessas circunstâncias, por falta <strong>de</strong> previsão legal, o<br />

magistrado não po<strong>de</strong>, sequer, fazer uma advertência ao<br />

con<strong>de</strong>nado, sob pena <strong>de</strong> abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r.<br />

Convenhamos, a pena <strong>de</strong> multa, na hipótese <strong>de</strong> réu<br />

insolvente, não é o que se po<strong>de</strong>ria dizer “uma pena

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